domingo, 11 de setembro de 2011

PL 8035/2010 - Plano Nacional de Educação ( 2011 a 2020)

Conforme o artigo 214 da CF/88 que trata no Plano Nacional de Educação, vemos neste PL as seguintes diretrizes:
I - erradicação do analfabetismo;  II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais; IV - melhoria da qualidade do ensino; V - formação para o trabalho; VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; IX - valorização dos profissionais da educação; e X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
Pensemo no significado de Equidade -  por atingir no mínimo.
Ainda no  no Art 6º em seu parágrafo único cita o Fórum Nacional de Educação e no Art. 7º A consecução das metas do PNE - 2011/2020 e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 
(...) § 2º Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão prever mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE - 2011/2020 e dos planos previstos no art. 8º.  
QUE MECANISMOS? NÃO ESTÁ CLARO???? GRIFO MEU
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em Lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE - 2011/2020, no prazo de um ano contado da publicação desta Lei.

SÓ APÓS A SUA HOMOLOGAÇÃO ,GRIFO MEU ,PREVISTO PARA DEZEMBRO/2011

(...) § 1º... planos de educação metas que considerem as necessidades específicas das  populações do campo e (...) ;
(...) § 2º...atendimento as especificidades educacionais específicas da educação especial, (...).


Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação no prazo de um ano contado da publicação desta Lei.

Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PNE - 2011/2020 e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.

IDEB  - avaliar 
a qualidade de ensino

Com 20 metas e 171 estratégias que tratam de temas como: 
ampliação dos investimentos públicos na área, valorização dos professores, ampliação do atendimentos básico e superior, entre outras.

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