sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Profissionais da Educação I


Profissionais da Educação  não habilitados e que prestam serviços nas Instituições de Ensino
O órgão executivo do sistema de ensino deverá expedir declaração, em modo excepcional, aos profissionais não habilitados, porém autorizados a exercer a docência pela Secretaria, em caráter precário e provisório, na falta daqueles devidamente habilitados e o plano de formação continuada aos profissionais que atuam na Ed. Infantil visando à qualidade de atendimento.
Quanto ao entendimento sobre quem podem ser os docentes integrantes do magistério da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública, contemplados no inciso II, do parágrafo único do artigo 22 da Lei n° 11.494/2007, verifica-se, em síntese, pela legislação e normas em vigor, que:
Na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental: podem ser docentes os habilitados em curso Normal em nível médio, em Curso Normal Superior e em Curso de Pedagogia, assim como em Programa Especial a isso destinado, criado e devidamente autorizado pelo respectivo sistema de ensino (vários atos normativos do CNE regulam a matéria).
Em caráter excepcional: Na etapa de Creche de Educação Infantil, podem ser docentes os profissionais que recebem autorização do órgão competente de cada sistema de ensino para exercer a docência, em caráter precário e provisório, na falta daqueles devidamente habilitados para tanto.
Pensando no município de Paranaguá,  a Lei Complementar 116 de 25 de maio de 2010, referente ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paranaguá, em seu artigo 93 cita: “os atuais ocupantes do cargo de monitor, com formação de ensino fundamental e médio, integrarão este plano de carreira no mesmo cargo, passando para o cargo de Educação Infantil mediante a conclusão habilitação em Magistério até o ano de 2015, caso contrário permanecerão no cargo de monitor definitivamente.
É necessário dar ciência aos profissionais não habilitados, através do órgão executivo do sistema de ensino, porém autorizados a exercer a docência. Todos que encontram-se nessa situação terão o prazo até 2015 para concluir seus estudos como requisito de formação inicial para desempenhar suas funções.
É isso aí... Bjs a todos e até mais!!!

domingo, 11 de setembro de 2011

Escola de Pais, eu acredito nisso e vc?

Em 2007, quando iniciamos com a Escola de Pais na Educação Infantil tínhamos a certeza de que colheríamos bons frutos pois precisávamos mostrar ao Pais a sua importância no acompanhamento da vida escolar de seu filho. Pois bem, A finalidade do projeto é de aprimorar a formação dos pais, ajudando-os a melhor exercerem suas funções educativas na família e na sociedade, oportunizando reflexão e debate sobre o desenvolvimento da criança e com isto estreitando o relacionamento do Centro de Educação Infantil com os pais.
Seu trabalho representa um aprendizado em ação, isto é pretende atingir os pais enquanto educadores, para conscientizá-los de sua responsabilidade na formação de seus filhos, para que encontrem soluções alternativas para os problemas que afligem e assim vencer os desafios do dia a dia.
É um espaço onde pais e educadores podem partilhar medos, angústias, trocar idéias e saberes, encontrar apoio na resolução de problemas, ganhar mais auto confiança,se ajudar mutuamente, enfim, a ESCOLA DE PAIS pretende ajudá-lo na árdua mas valiosa tarefa que é EDUCAR. 

Sua Fundamentação Legal está na Lei 8.069/90, no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de substâncias entorpecentes”.

 E tem como Objetivos:

 Ø  Conscientizar os pais de seu papel de educadores;
Ø  Fornecer informações sobre o desenvolvimento da criança;
Ø  Promover o desenvolvimento do auto conhecimento da criança e aumentar a confiança em si mesmo bem como a capacidade de relação dos pais com os filhos;
Ø  Possibilitar a solução de problemas;
Ø  Promover o treino de competências para fazer em face de situações geradoras de stress familiar;
Ø  Promover e fortalecer relações mais saudáveis e positivas tanto no interior da família como fora dela;
Para saber mais acesse : Revista Nova Escola e terá reportagens, vídeos e artigos sobre o assunto.

E como está sendo a tramitação do novo Plano Nacional de Educação...

Existe uma Comissão Especial com 25 membros sendo
Presidente : Dep. Gastão Vieira ( PMDB-MA)
1º vice-presidente:  Dep.Teresa Surita ( PMDB-RR)
2º vice-presidente: Dep.Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS)
3º vice-presidente: Dep.Alex Canziani (PTB-PR)
Relator: Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR) 
Possui a Coordenadorias para os diversos temas:
Profª Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)
Gabriel Chalita (PSB-SP)
Rogério Marinho (PSDB-RN)
Waldir Maranhão (PP-MA)
Paulo Rubem Santiago ( PDT-PE)
Newton Lima ( PT-SP)
Eduardo Barbosa (PSDB-MG)
Ariosto Holanda (PSB-CE)
Fátima Bezerra ( PT-RN)
Comissão especial é uma comissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto.
De Caráter conclusivo é o Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma aprovação por outra); se depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, se houver recurso contra esse reto assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

O que a PL 8035/2010 fala sobre a Educação Infantil,Ensino Fundamental e Ensino em Tempo Integral vc sabe????

Vemos para a Educação Infantil que até 2016, universalizar o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos de idade;
Até 2020, ampliar a oferta de educação infantil para atender a 50% da população de até três anos de idade;
Para o Ensino Fundamental

Até 2016, universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos de idade;
Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os 8 anos de idade.

E para a Educação em tempo integral
Até 2020 oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.

PL 8035/2010 - Plano Nacional de Educação ( 2011 a 2020)

Conforme o artigo 214 da CF/88 que trata no Plano Nacional de Educação, vemos neste PL as seguintes diretrizes:
I - erradicação do analfabetismo;  II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais; IV - melhoria da qualidade do ensino; V - formação para o trabalho; VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; IX - valorização dos profissionais da educação; e X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
Pensemo no significado de Equidade -  por atingir no mínimo.
Ainda no  no Art 6º em seu parágrafo único cita o Fórum Nacional de Educação e no Art. 7º A consecução das metas do PNE - 2011/2020 e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 
(...) § 2º Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão prever mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE - 2011/2020 e dos planos previstos no art. 8º.  
QUE MECANISMOS? NÃO ESTÁ CLARO???? GRIFO MEU
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em Lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE - 2011/2020, no prazo de um ano contado da publicação desta Lei.

SÓ APÓS A SUA HOMOLOGAÇÃO ,GRIFO MEU ,PREVISTO PARA DEZEMBRO/2011

(...) § 1º... planos de educação metas que considerem as necessidades específicas das  populações do campo e (...) ;
(...) § 2º...atendimento as especificidades educacionais específicas da educação especial, (...).


Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação no prazo de um ano contado da publicação desta Lei.

Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PNE - 2011/2020 e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.

IDEB  - avaliar 
a qualidade de ensino

Com 20 metas e 171 estratégias que tratam de temas como: 
ampliação dos investimentos públicos na área, valorização dos professores, ampliação do atendimentos básico e superior, entre outras.

para acompanharmos assine o boletim eletrônicos da Câmara dos Deputados, faça seu cadastro, vc só tem a ganhar http://www2.camara.gov.br/transparencia/sispush/









Fandango Mirim 2004.


 Apresentações do Grupo de Fandango Mirim do Milena Bonfim/2004.

08 de Julho – Projeto Fera – promovido pelo Núcleo Regional de Educação - Rocio
07 de agosto – Escola Pequeno Mundo – Festa do Folclore – Parque São João
24 de Agosto – Escola Municipal Professora Francisca Pessoa – Vila Garcia
27 de Agosto – Colégio Estadual Helena Viana Sundin –Festa do Folclore -  Costeira
30 de agosto – Centro de Educação Infantil Perseverança – Festa do Folclore – Centro
31 de agosto – Centro Municipal de Educação Infantil Milena Bonfim- Festa do Folclore - Centro

Dançarinos :
Gabriel Augusto da Silva Andrade – Maria Clara de Barros Barbosa Bastos
Luiz Fernando das Neves Silva  - Camila Terencio da Silva
Tiago Santos Alves Carvalho – Gabriele Cristine Freitas dos Santos
LucasLahoni Soares Raposo – Darla Hillary Esser Rosa
Marcos Rogério Oliveira Esser – Geovana Gonçalves Santos
Vinicius  Martins Alves– Isadora Celine Rodrigues Carneiro
Nicolas Jose Rosario – Victoria Rocha Vidal Rodrigues
Adilson Bruno de Moura Menegildo – Jucikethelyn B. da Silva
Breno Lahoni Soares – Samantha Araújo Martins